Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO LEONDINIZ GOMES

   

1. Processo nº:5324/2021
2. Classe/Assunto: 12.PROCESSO ADMINISTRATIVO
9.OUTROS - DESPACHO Nº 8916/2021 - ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIOS, VIA SICOP, AOS RESPONSÁVEIS.
3. Responsável(eis):ERIVAN SERPA MARTINS - CPF: 93293739172
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS
6. Distribuição:6ª RELATORIA

7. PARECER Nº 2430/2021-COREA

7.1. Trata os presentes autos de Processo Administrativo no qual a Coordenadoria de Análises de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviço de Engenharia (CAENG), unidade técnica responsável por realizar o acompanhamento do envio das informações ao Sistema Integrado de Controle de Auditoria Pública, Licitações, Contratos e Obras - SICAP-LCO, por meio de cruzamento de dados entre o SICAP-LCO e o SICAP-Contábil, identificou vários processos no SICAP-Contábil de despesas empenhadas cujos contratos não foram encontrados no SICAP LCO, ou seja, não possuem a 3ª fase devidamente cadastrada.

7.2. Por meio do Despacho n. 1049/2021, o Gabinete da Sexta Relatoria determinou a Coordenadoria de Cartório de Contas a citação do senhor Erivan Serpa Martins, Presidente da Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantinsa fim de que, querendo, na medida de sua conduta, apresente defesa relativa à ausência de manifestação quanto às informações requestadas nos presentes autos.

7.3. Regularmente citado, mediante Citação n. 1442/2021 (evento 10) e Edital de Citação n. 187/2021 (evento 12), devidamente publicado no Diário Oficial do Estado n. 5764/2021 (evento 13), o responsável não apresentou defesa, nos termos do Certificado de Revelia n. 489/2021 (evento 14).

7.4. Mediante Despacho n. 1483/2021 (evento 15), o Gabinete Sexta Relatoria encaminhou os presentes autos Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia - CAENG, para análise e devidas manifestações.

7.5. A Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia por meio da Informação n. 294/2021 (evento 16), assim concluiu:

7.2  A Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia – CAENG analisou e verificou as informações apontadas no OFÍCIO Nº 87/2021-RELT6 (evento 2) e constatou-se que os processos mencionados no oficio em tela, não foram alimentados na 3ª fase do SICAP-LCO (último acesso em 04/11/2021) ou estão com numeração diferente da informada no SICAP-Contábil, gerando assim a divergência entre os sistemas.

7.3  Dessa forma sugerimos ao Corpo Especial de Auditores do TCE-TO que notifique o Sr. Erivan Serpa Martins, CPF 932.937.391-72 para que o mesmo alimente corretamente o SICAP-LCO. Sugerimos ainda a aplicabilidade de multa para os processos não encontrados ou com numeração divergente, conforme artigo 11 da INSTRUÇÃO NORMATIVA TCE/TO Nº 3, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017.

Art. 11. O sistema SICAP-LCO identificará, por meio da ferramenta de captura, a inadimplência dos jurisdicionados no envio das informações e automaticamente abrir-se-á procedimento administrativo para aplicação de multa.

7.4    Por fim, também recomendamos que, diante de qualquer dúvida ou dificuldade relacionadas ao SICAP-LCO, o Jurisdicionado entre em contato com a CAENG, por meio dos telefones (63) 3232-5871 ou (63) 3232-5874, das 12h às 18h, nos dias úteis.

7.6. Aportado novamente os autos no Gabinete Sexta Relatoria, foi exarado o Despacho n. 1569/2021 (evento 16), encaminhando os presentes autos ao Corpo Especial de Auditores e ao Ministério Público de Contas, para análise e devidas manifestações.

7.7. Vieram os presentes autos ao Gabinete deste Conselheiro Substituto para emissão de parecer.

8. É o breve relatório.

8.1. Considerando que o senhor Erivan Serpa Martins, Presidente da Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins, não se manifestou em relação as irregularidades registradas no Ofício n. 87/2021 (evento 2), não obstante a oportunidade para a defesa tenha sido ofertada pelo Despacho e Citações acima mencionados, todos sem resposta por parte do responsável;

8.2. Considerando a análise feita pela equipe técnica deste Tribunal de Contas, que verificou as informações apontadas no OFÍCIO Nº 87/2021-RELT6 (evento 2) e constatou-se que os processos mencionados no oficio em tela, não foram alimentados na 3ª fase do SICAP-LCO (último acesso em 04/11/2021) ou estão com numeração diferente da informada no SICAP-Contábil, gerando assim a divergência entre os sistemas.

8.3. Assim sendo, manifesto entendimento pela aplicação de multa ao senhor Erivan Serpa Martins, Presidente da Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins, nos termos art. 14 da IN 03/2017 e art. 39, IV, da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001 e art. 159, IV, do Regimento Interno, sem prejuízo do disposto no § 2º do artigo 6º da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, e demais sanções cabíveis.

8.4. Ao MPEjTCE para manifestação.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO LEONDINIZ GOMES em Palmas, Capital do Estado, aos dias 09 do mês de novembro de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
LEONDINIZ GOMES, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 09/11/2021 às 10:41:19
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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